Tudo de Decreto nº 12.019 (saque emergencial do FGTS)
Decreto nº 12.019, de 15 de maio de 2024. Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.Decreto federal dispõe sobre o saque do FGTS em situações emergenciais
Por
Antonio Leandro Fagundes Sarno
Destacado em 21 de Maio de 2024 às 18:14
O saque do FGTS em desastres naturais foi simplificado pelo Decreto n.º 12.019/2024, bastando ao titular uma declaração pessoal, sem necessidade de juntar documentação comprobatória da situação de emergência.